Casino com Solana em Portugal: o que a licença do SRIJ permite em 2026

Updated Outubro 2026
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Informação atualizada em 15 de Outubro, 2026 e verificada contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ na sua versão de 14 de setembro de 2026.

Carteira de hardware e computador portátil numa secretária, com luz suave — casino com solana em portugal
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal.

«Casino com Solana em Portugal» é a pesquisa, mas a resposta útil começa no regulador. Em Portugal, qualquer oferta de jogos e apostas online a jogadores residentes tem de passar pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), e cada operador autorizado faz jogo apenas no seu próprio domínio .pt, ao abrigo de uma licença de jogos de fortuna ou azar ou de apostas desportivas à cota. Esta página parte desse enquadramento: descreve o que o regime jurídico dos jogos e apostas online (RJO) permite, o que a lista do SRIJ mostra sobre cada operador, e o que a criptoativa SOL, a blockchain nativa usada para esse pagamento, acrescenta ou não ao que um jogador encontra numa sala portuguesa legal.

Panorama do mercado português de casinos online em 2026

O mercado legal é pequeno em número e estável em forma. Na versão da lista do SRIJ consultada, estão identificadas 19 entidades autorizadas, cada uma com um ou mais domínios .pt. Dez dessas entidades detêm licença de jogos de fortuna ou azar e aparecem nesta página; outras detêm só apostas desportivas, e uma minoria está em fase de licenciamento ou viu a licença suspensa a pedido.

Roda de roleta e fichas sobre feltro verde, sob uma luz quente de fim de tarde — casino com solana em portugal
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

Convém separar duas coisas que o nome «casino online» tende a juntar. A primeira é a categoria regulatória: sob o RJO, «jogos de fortuna ou azar» abrange slot machines, roleta, Blackjack/21 e jogos de cartas análogos, e «apostas desportivas à cota» é uma categoria autónoma. A segunda é a oferta de produto: um mesmo operador pode deter as duas licenças e oferecer as duas linhas no mesmo domínio, ou deter só uma e ficar limitado ao que essa categoria permite.

Quem procura casino online em Portugal entra, em regra, num destes três quadros. Num está a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através dos jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, Placard físico), que opera sob um regime exclusivo e separado do RJO. Noutro estão os operadores privados licenciados pelo SRIJ, no domínio .pt de cada um. Num terceiro estão os sites sediados fora do país que aceitam jogadores portugueses, sem licença portuguesa, e cuja oferta cai fora do enquadramento do RJO.

A leitura correta da lista do SRIJ passa por perceber o que cada coluna significa e o que ela não diz. A coluna «entidade exploradora» identifica a sociedade à qual a licença foi atribuída (frequentemente com denominação social portuguesa, outras vezes com denominação estrangeira, caso de Skill on Net Limited, 888 Portugal Limited, Play Jogo Limited, BEM Operations Limited). A coluna «licença» regista o número e a categoria. A coluna «sítio» indica o domínio .pt autorizado. A data de emissão não consta da lista: aparece em averbamentos pontuais, como no caso da licença n.º 004 da Betclic, emitida em 7 de outubro de 2016 e prorrogada por deliberação de 11 de julho de 2025, agora caducando em 6 de outubro de 2028 se não for renovada.

Em 30 de julho de 2026 o SRIJ tornou públicas duas novas entradas: a Retabet, explorada pela Retabet Portugal, S.A., com licenças n.º 033 (apostas desportivas à cota) e n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) em www.retabet.pt; e a Vincino, explorada pela Play Jogo Limited, com licença n.º 035 (jogos de fortuna ou azar) em www.vincino.pt, autorizada para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. São estas as duas adições mais recentes ao quadro de operadores de casino online com licença portuguesa.

O Placard, por seu lado, tem um nome que gera confusão. O jogo de aposta desportiva à cota gerido pelos Jogos Santa Casa arrancou em 9 de setembro de 2015 com três modalidades iniciais (futebol, basquetebol e ténis) e tem a marca «Placard» na casa, fora do RJO. Em www.placard.pt, a licença é da SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., com licenças n.º 013 (apostas desportivas à cota) e n.º 026 (jogos de fortuna ou azar), já sob o regime do RJO. Para efeitos desta página, o Placard relevante é o do segundo, detido pela SAS Apostas Sociais.

O RJO (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online), anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015, e com a última alteração confirmada em Lei n.º 2/2020, é o diploma que rege toda esta oferta. O artigo 9.º n.º 3 estabelece que só podem explorar jogos e apostas online em Portugal entidades devidamente licenciadas, e que licenças emitidas por outros Estados (Malta, Gibraltar, Curaçau, Reino Unido) não são reconhecidas para esse efeito. Daqui resulta um mercado fechado à oferta estrangeira, ainda que tecnicamente acessível.

Sala de tribunal vazia com painéis de madeira, à luz da manhã — casino com solana em portugal
A licença n.º 004 da Betclic (jogos de fortuna ou azar, Betclic), emitida em 7 de outubro de 2016 à BEM OPERATIONS LIMITED.

A licença é concedida por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e tem validade de três anos, prorrogável. Por categoria entende-se, em particular, que a Luckia, com licenças n.º 014 (apostas desportivas à cota) e n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa) em www.luckia.pt, oferece roleta francesa mas não roleta americana nem Blackjack/21: o que está na licença é o que está no produto. O mesmo vale para a GoldenPark, que tem licenças n.º 029 e n.º 030 mas onde a n.º 030 cobre apenas «jogos de máquinas».

A entidade reguladora é o SRIJ, serviço do Turismo de Portugal, I.P., coadjuvado pela comissão de jogos. Compete-lhe emitir licenças, manter a lista pública de entidades autorizadas e dos seus sítios, supervisionar o cumprimento do RJO e do Regulamento n.º 903-B/2015 (requisitos do sistema técnico de jogo), manter o Registo Nacional de Autoexclusão (RNA) e notificar sítios ilegais para bloqueio. A fiscalização faz-se por auditoria ao sistema técnico e por controlo da atividade dos operadores, e a consequência para um site sem licença é a notificação ao operador e, depois, às operadoras de rede, que devem bloquear o acesso em 48 horas.

Até 31 de março de 2026 estavam notificados para bloqueio 2 930 sítios, segundo o SRIJ, um número que indica a dimensão do problema da oferta não licenciada dirigida a jogadores portugueses. Para o jogador, a consequência de entrar num desses sítios é jogar sob jurisdição desconhecida, sem supervisão portuguesa, sem mecanismo de autoexclusão nacional, sem as regras de levantamento próprias da licença do SRIJ e, no plano fiscal, sem enquadramento claro.

A idade mínima é 18 anos. A verificação é obrigatória: cada operador tem de registar o jogador com NIF (Número de Identificação Fiscal) e confirmar a identidade por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente. Não há jogo anónimo num operador licenciado, e o saldo da conta de jogador não pode ser negativo (art. 42.º n.º 3). O levantamento, quando solicitado, só é processado para uma conta de pagamento do próprio titular registado. Crédito a jogadores é proibido.

O regime fiscal é claro para o operador: jogos de fortuna ou azar pagam IEJO à taxa de 25 % da receita bruta, e apostas desportivas à cota pagam 8 % do volume de apostas. Para o jogador, numa operadora licenciada pelo SRIJ, os prémios pagos não são tributados no seu IRS ao abrigo das regras em vigor em Outubro de 2026. Esta página repete-o uma vez e remete para a secção fiscal a posição mais detalhada.

Em matéria penal, explorar ou promover jogos e apostas online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º RJO), punido com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Para o jogador, o SRIJ indica que pode ser aplicada uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €, embora nenhuma sanção concreta aplicada tenha sido identificada: vale enquanto advertência e não como sentença num caso conhecido. O texto da SRIJ reproduzido nas suas comunicações usa exatamente esta moldura.

Jogo responsável: autoexclusão, limites e canais de ajuda

Os mecanismos de proteção do jogador estão definidos no RJO e densificados no Regulamento n.º 903-B/2015 e na Orientação n.º 1/2020. Funcionam no plano do operador (limites individuais) e no plano nacional (autoexclusão registada no RNA). Cada um deles tem custos próprios para o jogador que os subutiliza, e é nessa perspetiva que vale a pena entendê-los.

Limites de depósito e de aposta

O RJO não estabelece um teto máximo em euros para depósito, aposta ou perda. Em vez disso, obriga cada operador a disponibilizar ao jogador a fixação de limites de depósito e limites de aposta, ao abrigo do plano de jogo responsável de cada licença (art. 7.º). Esse plano deve permitir, no mínimo, limites diários, semanais ou mensais, válidos apenas no sítio em que foram fixados, e aplicáveis de forma automática sem aprovação do operador. Reduzir um limite entra em vigor imediatamente; aumentá-lo está sujeito a um período de reflexão implementado por cada operador — detalhe que não é uniforme, e que é por isso prudente confirmar na área de jogo responsável do sítio em que se joga.

A ideia subjacente é simples: quem autoimpõe um teto de 50 € diários num operador e depois muda de operador não leva o teto consigo. Cada licença fixa os seus. O SRIJ publica este enquadramento como mínimo, e é por essa razão que operadores como o ESC Online (estorilsolcasinos.pt), a Nossa Aposta (nossaaposta.pt) ou a LeBull (lebull.pt) mostram, na respetiva área de conta de jogador, controlos desse tipo. O que cada um pede ao jogador para os configurar varia (valor mínimo de limitação, granularidade), e a comparação útil faz-se entre sites, não entre limites teóricos e prática.

Autoexclusão através do SRIJ

A autoexclusão é o mecanismo de proteção mais robusto que Portugal oferece a jogadores com perda de controlo. Articulada pelo art. 39.º RJO e desenvolvida pelo Regulamento e por orientação técnica, admite duas modalidades. O jogador pode pedir autoexclusão junto de um operador e ficar de fora daquele sítio; pode, em vez disso, pedir autoexclusão nacional através do SRIJ, e a exclusão passa a cobrir todos os operadores licenciados.

O prazo mínimo é de três meses, podendo ser de duração superior ou mesmo indeterminada. Cessar uma autoexclusão tem efeito um mês após a comunicação do jogador e nunca antes de completados três meses. Isto torna o mecanismo pesado de saída, o que é deliberado: significa que passar pela porta da frente depois de pedir exclusão é difícil por design. Durante o período de autoexclusão o operador não pode abrir novas contas, enviar promoções, permitir depósitos ou processar levantamentos.

O limite desta proteção é o mesmo que o das outras regras do RJO: cobre exclusivamente operadores licenciados. Quem joga num site sem licença portuguesa durante o período de autoexclusão não está, para efeitos do RNA, em autoexclusão, porque o operador não comunica com o SRIJ. Esta é a razão pela qual a combinação «autoexclusão nacional + evitar sites não licenciados» é o único caminho que fecha o risco de uma recaída digital.

Sinais, números e canais de ajuda

O SRIJ publica material sobre jogo responsável que descreve os sinais pessoais a vigiar (aumento do valor apostado, perseguição de perdas, alteração de hábitos de sono, recurso a crédito para jogar, prejuízo de relações), sem apresentar ferramentas próprias de triagem. A triagem é da responsabilidade do jogador e, se ele a procurar, de profissionais do ICAD — Instituto para Comportamentos Aditivos e Dependências.

O canal público de ajuda é a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, em dias úteis das 10:00 às 18:00. Para além da linha, o ICAD e o SRIJ articulam estruturas públicas de aconselhamento e referenciação para acompanhamento em consultas especializadas. Esta página não indica que a autoexclusão basta: se a decisão for parar, vale a pena falar com o ICAD ou com o médico assistente, em particular quando há endividamento ou quando o jogo já afetou terceiros.

A Solana é uma blockchain pública com token nativo SOL, cuja rede principal arrancou em março de 2020, com o primeiro bloco a 16 de março desse ano. Foi idealizada em 2017 por Anatoly Yakovenko (antigo engenheiro da Qualcomm), em conjunto com Greg Fitzgerald e Eric Williams, e formalmente fundada em 2018 por Yakovenko e Raj Gokal; é hoje desenvolvida pela Solana Labs e pela Solana Foundation. Do ponto de vista técnico, combina prova de participação (proof of stake) com prova de história (proof of history), um mecanismo que gera uma sequência de tempo verificável e funciona como relógio criptográfico para ordenar transações.

Um lamport é a unidade fracionária mínima: 0,000000001 SOL. A taxa base por assinatura é de 5 000 lamports, com 50 % queimados e 50 % atribuídos ao validador; a taxa de prioridade vai integralmente para o validador. Em conjunto, isto torna a Solana atrativa para pagamentos pequenos e frequentes, exatamente o perfil de uma transação de casino online, com confirmação em segundos e custo em frações de cêntimo por transferência. Para o jogador, isto é o que distingue usar Solana de usar uma rede como a Ethereum em momentos de congestionamento: tempos curtos e taxas baixas.

A rede, porém, não é imune a incidentes. Em 14 de setembro de 2021 ficou parada cerca de 17 horas; em 1 de maio de 2022, cerca de 7 horas; em 31 de maio de 2022, cerca de 4,5 horas; em 1 de outubro de 2022, 6 horas; em 1 de junho de 2022, cerca de 4,5 horas por erro no processamento de transações; em 6 de fevereiro de 2024, cerca de 40 minutos. Para quem joga, estes paragens são momentos em que depósitos e levantamentos ficam em pausa. A Solana retomou o funcionamento em cada caso, mas a sequência mostra que a promessa de confirmação rápida coexiste com janelas em que a confirmação não chega.

Um segundo eixo é o da custódia. Em agosto de 2022 foram comprometidas 9 231 carteiras Solana por software da Slope Finance, com cerca de 8 milhões de dólares roubados. A maioria absoluta das perdas verificou-se em chaves de utilizador, não no protocolo: é o padrão clássico de incidente de custódia e não da camada um. Para o leitor interessa por uma razão direta: a segurança da Solana para fazer um pagamento não é a segurança do lugar onde guarda os SOL. Carteiras de custódia pessoal (carteiras não-custodiais, com guarda das chaves pelo próprio utilizador) e carteiras de hardware reduzem o risco em ordens de grandeza diferentes das plataformas web que guardam as chaves pelo utilizador. Quem procura «casino com Solana» interage com um sistema de duas pontas: a blockchain e a sua própria custódia.

Em junho de 2023, a SEC norte-americana alegou que o SOL era um valor mobiliário não registado, e o preço do SOL desceu quase 30 % após o anúncio. A classificação regulatória nos Estados Unidos continua contestada, com decisões e contra-decisões em diferentes jurisdições federais. Para um jogador português, o que isto significa é que o SOL é um ativo sob disputa quanto à sua natureza noutros países, e isso pode afetar a forma como plataformas internacionais o tratam, embora não tenha impacto direto na forma como as autoridades fiscais portuguesas olham para o criptoativo enquanto ativo financeiro.

Regra técnica portuguesa sobre pagamento

A regra técnica que decide o que entra na oferta legal está num regulamento e num diploma. O Regulamento n.º 903-B/2015 (Requisitos do Sistema Técnico de Jogo) dispõe que só são permitidos instrumentos de pagamento eletrónicos que utilizem moeda com curso legal em Portugal. Como o euro tem curso legal em Portugal e a Solana (SOL) é um criptoativo sem curso legal, um operador sob licença do SRIJ não pode, no enquadramento atual, aceitar SOL diretamente como método de depósito e levantamento. Esta é a razão pela qual «casino com Solana em Portugal» não corresponde, na prática, a nenhuma licença viva do SRIJ em 2026.

Posição fiscal em Portugal

Em Portugal, o regime fiscal dos criptoativos foi introduzido pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023. A Autoridade Tributária trata criptoativos que não sejam valores mobiliários de forma autónoma: as mais-valias resultantes da alienação de criptoativos detidos durante 365 dias ou mais são excluídas de tributação; as mais-valias positivas não excluídas são tributadas à taxa autónoma de 28 %, com possibilidade de opção pelo englobamento na declaração anual de IRS. A mineração e a validação de transações passaram a ser consideradas atividades comerciais (categoria B), com tributação sobre 95 % do rendimento no regime simplificado.

Para o leitor que procura esta página com a expectativa de pagar com SOL e levantar em SOL num casino online português, a síntese é esta: na oferta licenciada, isso não é viável; nalguns operadores internacionais não licenciados pode sê-lo, mas a oferta ilegal em Portugal não tem enquadramento fiscal claro nem proteção do jogador, e o risco contratual é do jogador. Esta página descreve, não recomenda: a decisão cabe ao jogador.

Operadores licenciados pelo SRIJ com casino online

A tabela abaixo reúne os operadores com licença de jogos de fortuna ou azar na lista do SRIJ na sua versão de 14 de setembro de 2026. Não é um ranking: é a lista que o regulador publica, disposta pela ordem em que a lista aparece, com a coluna de suporte ao tema desta página deixada em branco quando não há referência verificada.

Operador Entidade exploradora Licenças (n.º e categoria) Domínio .pt Suporte ao tema
ESC Online Estoril Sol Digital n.º 003 (jogos de fortuna ou azar); n.º 008 (apostas desportivas à cota) estorilsolcasinos.pt —
Bacanaplay Skill on Net Limited n.º 025 (jogos de fortuna ou azar) bacanaplay.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa); n.º 014 (apostas desportivas à cota) luckia.pt —
Nossa Aposta A Nossa Aposta — Jogos e Apostas Online, S.A. n.º 011 (jogos de fortuna ou azar); n.º 012 (apostas desportivas à cota) nossaaposta.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. n.º 028 (jogos de fortuna ou azar); n.º 027 (apostas desportivas à cota) lebull.pt —
GoldenPark Azartia Games, S.A. n.º 030 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas); n.º 029 (apostas desportivas à cota) goldenpark.pt —
Retabet Retabet Portugal, S.A. n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas); n.º 033 (apostas desportivas à cota) retabet.pt —
Placard.pt SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. n.º 026 (jogos de fortuna ou azar); n.º 013 (apostas desportivas à cota) placard.pt —
888 888 Portugal Limited n.º 016 (jogos de fortuna ou azar) 888.pt —
Vincino Play Jogo Limited n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa) vincino.pt —

A coluna «Suporte ao tema» ficou vazia. Em parte, isso reflete o que a lista do SRIJ efetivamente diz: nela, nenhum dos operadores com licença de jogos de fortuna ou azar publica um método de pagamento em Solana nem aceita criptoativos. A regra técnica do Regulamento n.º 903-B/2015, descrita na secção anterior, é o que explica o que se vê na lista — e o que se vê é coerente com a norma. Quanto às referências externas a casinos internacionais que aceitam Solana, estas pertencem à oferta não licenciada, fora do enquadramento desta página.

ESC Online (estorilsolcasinos.pt)

O ESC Online é o operador ligado ao grupo Estoril Sol, com licença n.º 003 de jogos de fortuna ou azar e licença n.º 008 de apostas desportivas à cota, sem suspensão registada. É uma das marcas mais antigas da lista do SRIJ e a referência imediata para jogadores portugueses acostumados a slots e roleta. Dentro dos limites do tema desta página, o que se observa é o que se observa em toda a lista: o site opera em euro, com os instrumentos de pagamento previstos no regulamento técnico e sem menção pública ao uso de criptoativos. Vale pela solidez de catálogo e pela integração com o grupo Estoril, que é uma referência portuguesa; não vale como entrada para quem procura pagar com SOL.

Bacanaplay (bacanaplay.pt)

A Bacanaplay é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar, sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. O catálogo é dominado por slot machines e jogos de mesa, com a marca Skill on Net por trás da operação (a mesma empresa opera outras marcas internacionais, mas em Portugal opera apenas este sítio). É uma referência sólida para slots; o que interessa aqui é a sua coerência com a regra do euro como único instrumento eletrónico de pagamento permitido no sistema técnico. Como acontece com o resto da lista, não há lugar para Solana aqui.

Luckia (luckia.pt)

A Luckia é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa). Atenção a esta configuração: a licença de casino cobre apenas «jogos de máquinas e roleta francesa», o que exclui roleta americana e Blackjack/21 do catálogo do sítio. Em matéria de pagamento, segue o padrão da lista. Vale para o jogador que aprecia slots e roleta francesa sob uma marca ibérica com presença física em Espanha e que encontra no sítio português uma versão limitada do catálogo.

Nossa Aposta (nossaaposta.pt)

A Nossa Aposta é explorada pela A Nossa Aposta — Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 011 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 012 (apostas desportivas à cota). Opera uma das poucas marcas de origem totalmente portuguesa na lista do SRIJ, com catálogo completo de slots e jogos de mesa sob a marca que é, em si, uma referência nacional. Em termos de tema, não muda o que se vem dizendo: pagamento em euro, instrumentos eletrónicos tradicionais, sem criptoativo.

LeBull (lebull.pt)

A LeBull opera em www.lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular das licenças n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). A particularidade aqui é a descrição da licença de apostas: «em que o jogador joga contra a entidade exploradora» descreve o modelo de peer-to-ponto da casa, o que dá ao leitor uma indicação do tipo de mercado e de odds que pode esperar. Em casino, oferece o conjunto padrão autorizado pela licença. No tema desta página, mantém o que se viu: sem aceitação de SOL nem de outros criptoativos.

GoldenPark (goldenpark.pt)

A GoldenPark é explorada pela Azartia Games, S.A., titular das licenças n.º 029 (apostas desportivas à cota) e n.º 030 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas). A licença de casino cobre apenas «jogos de máquinas», o que limita o catálogo a slots e congêneres, sem roleta nem Blackjack/21 sob a mesma licença. O leitor que procure roleta francesa ou americana fica de fora neste operador. Quanto a pagamento, a oferta é a prevista no regulamento técnico.

Retabet (retabet.pt)

A Retabet é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular das licenças n.º 033 (apostas desportivas à cota) e n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) em www.retabet.pt. É uma das duas adições tornadas públicas pelo SRIJ em 30 de julho de 2026. O catálogo inicial de casino é marcado pela licença a «jogos de máquinas», sem roleta nem Blackjack/21 sob esta licença. Em tudo o resto, segue o padrão da lista: pagamento em euro, instrumentos eletrónicos tradicionais.

Placard.pt

O Placard.pt é explorado pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 013 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. Vale a pena distingui-lo da marca «Placard» dos Jogos Santa Casa, que é uma realidade separada, gerida sob regime exclusivo, fora do RJO. Aqui a oferta está dentro do regime geral e inclui casino e apostas desportivas sob a mesma licença. Em termos de catálogo, é uma das poucas referências que combinam as duas linhas no mesmo domínio.

888 (888.pt)

A 888 é explorada pela 888 Portugal Limited, titular da licença n.º 016 de jogos de fortuna ou azar em www.888.pt; a lista do SRIJ não mostra licença de apostas desportivas à cota para esta entidade. Operador internacional com marca de origem em casino, instala-se em Portugal com a sua oferta principal de casino, sem a linha de apostas desportivas à cota sob licença portuguesa. Como nos demais, não há criptovalidação na oferta; o que está é o conjunto autorizado pelo regulamento técnico.

Vincino (vincino.pt)

A Vincino é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar em www.vincino.pt, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. É a outra adição recente tornada pública pelo SRIJ a 30 de julho de 2026. O catálogo proposto é o mais variado da lista em termos de jogos de mesa sob esta licença — ao contrário da maioria dos operadores, que se ficam por «jogos de máquinas», a Vincino cobre Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. Para o leitor que procura cobertura ampla de mesa, é a entrada que mais se destaca nas licenças recentes; para o leitor que procura Solana, a regra técnica não muda.

Como ler uma oferta de bónus sob a licença do SRIJ

O enquadramento dos bónus em Portugal é definido pela Orientação n.º 1/2020 do SRIJ e pela Orientação n.º 2/2018. Não há teto legal em euros para o valor de um bónus nem para o volume de apostas exigido. Há, em vez disso, três regras materiais que importam ao jogador e que qualquer operador sob licença do SRIJ tem de cumprir.

A primeira é que os termos da promoção têm de indicar qual a parte de cada aposta que sai do saldo real (saldo de dinheiro depositado pelo jogador) e qual sai do saldo de bónus (saldo atribuído pela casa), discriminação suficiente para o jogador perceber quanto está a arriscar com dinheiro próprio e quanto com dinheiro atribuído. A segunda é a regra de simetria de risco mínimo do bónus: a exigência mínima de apostas em saldo real para que o jogador possa usar um bónus nunca pode exceder o valor do próprio bónus atribuído. Isto é um teto inverso: limita a exigência ao montante do bónus, não à dimensão do depósito. A terceira é a da Orientação n.º 2/2018: uma promoção só pode atribuir bónus ou créditos para jogar, nunca atribuir dinheiro diretamente sem jogo.

Estas três regras determinam o formato da oferta típica. Como qualquer operador sob esta licença pode aumentar o bónus mas é limitado pela simetria da Orientação n.º 1/2020, há um teto implícito para a exigência de jogo real em função do bónus atribuído: para um bónus de 100 €, por exemplo, o requisito mínimo de apostas em saldo real não pode ir acima de 100 € (sem limite num teto de aposta agregado, apenas na relação entre bónus e wagering em saldo real). Aplicada aos bónus atribuídos por cada operador sob licença SRIJ, esta regra produz uma banda em que a exigência em saldo real para ativar o bónus se mantém, no máximo, igual ao valor do bónus — uma banda, e não um valor único, porque cada operador decide o bónus concreto que atribui.

A leitura prática é esta. Quanto maior for o bónus, maior pode ser a exigência em jogo no saldo real, mas a regra do SRIJ limita essa exigência a um múltiplo que se mede em função do bónus e não do depósito. Como é uma banda (depende do bónus atribuído, que varia entre operadores e promoções) e não um valor único, não cabe dizer «o bónus máximo é X» nem «o jogo necessário para ativar é Y»: cabe dizer que o limite do SRIJ é que a exigência em saldo real fica limitada em função do valor do bónus, e que cada operador define o ponto concreto dentro desse tecto. O resto — RTP do jogo, volatilidade, contribuição dos jogos de mesa para o requisito, prazo para cumprir — é definido pelo operador.

A quarta regra, publicitária, é a do Código da Publicidade (art. 21.º): a comunicação não pode sugerir ganhos fáceis, sucesso através do jogo, nem ter como alvo menores. Esta regra, conjugada com a prática de mostrar a percentagem de retorno ao jogador (RTP) e a volatilidade nos respetivos sites, dá ao jogador critérios técnicos para comparar ofertas. Os valores concretos de RTP por jogo não constam, em forma normalizada, da lista do SRIJ: vêm de cada operador, por título, e esta página remete a verificação para o sítio de cada operador.

O conjunto da regra do SRIJ não protege o jogador do custo esperado do bónus — protege-o da desproporção entre bónus e saldo real a arriscar, do uso de menores como alvo, e da atribuição direta de dinheiro como promoção. O resto é mecânica de casino: o jogo, a sua probabilidade, o tempo a ele dedicado e o dinheiro perdido ao longo desse tempo.

Hierarquia, critério e o que comparar entre operadores

Uma hierarquia de operadores sob licença do SRIJ é sempre uma hierarquia por dentro de um conjunto pequeno e estável: são dez marcas, todas com a mesma moldura regulatória. Compará-las é compará-las pela cobertura da licença (que jogos pode cada um oferecer), pela amplitude do catálogo dentro do que a licença permite, pela estabilidade da licença (suspensa, em prorrogação, etc.) e pela clareza das suas condições de jogo responsável. Fora desta moldura, há pouco a ordenar.

Licença e o que ela cobre

A primeira coisa a ver é o tipo de licença. Marcas como a ESC Online, a LeBull, a Placard.pt e a Retabet têm licenças completas nas duas categorias — jogos de fortuna ou azar e apostas desportivas à cota — e oferecem as duas linhas no mesmo domínio. Outras, como a Bacanaplay, a 888 e a Vincino, têm só licença de jogos de fortuna ou azar e ficam limitadas a essa oferta. Marcas como a Luckia e a Nossa Aposta têm licença em ambas as categorias, com a categoria de apostas desportivas à cota suspensa a pedido do operador: o jogo está apenas na vertente de casino. Quem procura só casino ignora essa distinção; quem procura apostas desportivas à cota olha para ela como filtro.

A segunda coisa a ver é a amplitude do que a licença cobre. A GoldenPark e a Retabet ficam-se por «jogos de máquinas» na licença de casino. A Luckia inclui «jogos de máquinas e roleta francesa». A Vincino, entre os novos licenciados, junta Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. A Nossa Aposta e a LeBull têm a designação geral de jogos de fortuna ou azar (sem detalhe adicional publicado), o que sugere maior cobertura dentro do que o regulamento permita. A leitura, aqui, é direta: quem procura roleta americana fica reduzido a Vincino e Nossa Aposta (sob a designação geral); quem procura roleta francesa tem mais opções.

Estabilidade e datas relevantes

Na lista do SRIJ, não há datas de emissão da licença generalizadas — a versão de 14 de setembro de 2026 limita-se a números, categorias, entidades e sítios. Datas surgem em averbamentos e em comunicados pontuais. O averbamento n.º 7 sobre a licença n.º 004 da Betclic, emitido em 11 de julho de 2025, é o caso com datação mais recente: prolonga por três anos a licença, com caducidade em 6 de outubro de 2028 se não for renovada de novo. A data é concreta e tem leitura útil: para um jogador que siga o mercado, a janela até 2028 marca o fim do ciclo atual da licença da Betclic, depois do qual a oferta pode mudar, manter-se, ou caducar.

A Retabet e a Vincino têm data pública de licenciamento (24 de julho de 2026) por força do comunicado de 30 de julho de 2026. As restantes marcas não trazem, na lista, datas individualizadas: a sua licença está ativa, sem suspensão indicada, e a leitura é a de mercado estabilizado.

Jogo responsável e ergonomia da proteção

A aplicação prática da proteção varia. Em operadores com maior catálogo e maior rotação, é comum haver limites diários, semanais e mensais configuráveis, opções de pausa (24 horas, 7 dias), limites de aposta (não apenas de depósito), lembretes de tempo de sessão, e ligação para o RNA do SRIJ. Em operadores mais pequenos, a malha pode ser mínima, ainda que dentro do que a Orientação n.º 1/2020 exige. O leitor que preza a proteção olha para a área de jogo responsável de cada sítio (não para a página principal, onde o tema é promoções) e mede lá se a proteção é configurável e se a autoexclusão é processada pelo RNA ou só pelo operador.

Condições de pagamento e levantamento

Os métodos de pagamento nos sítios licenciados pelo SRIJ são os permitidos pelo Regulamento n.º 903-B/2015: instrumentos de pagamento eletrónicos em moeda com curso legal em Portugal. Na prática isto significa cartões bancários (incluindo os das redes internacionais), transferências, Multibanco, e-wallets que operem em euro, e cartões pré-pagos emitidos em euro. As marcas operam com diferentes leques: ESC Online e Placard.pt têm historicamente o leque mais amplo; operadores mais recentes, como a Retabet e a Vincino, publicam leques mais curtos no arranque. Não há, nesta lista, qualquer operador que aceite Solana. O critério, aqui, é residual: trata-se de garantir que o operador aceita o meio que o jogador quer usar e em prazo razoável.

Como ler o que o site estrangeiro (não licenciado) promete

Sites estrangeiros que aceitam jogadores portugueses, sem licença SRIJ, apresentam-se por vezes como «casino com Solana», «casino crypto», «casino sem KYC» ou termos afins. A promoção é clara: registo sem NIF, depósito em SOL, levantamento em SOL, contas anónimas. A análise, do lado do leitor, é igualmente clara: cada um destes pontos está em conflito direto com o RJO e com o Regulamento n.º 903-B/2015.

Quem neles joga está fora do regime português: não há supervisão do SRIJ, não há autoexclusão nacional que cubra o sítio, não há identidade confirmada pelo operador, e o levantamento é regulado pelas condições do próprio operador estrangeiro, sem recurso às leis portuguesas em caso de bloqueio de pagamento. Em caso de disputa, a jurisdição aplicável é a do operador, não a do jogador. Quando o operador deixa de pagar, a única saída é a via privada (empresa-a-empresa, sob a lei do operador), e essa via raramente compensa face ao valor em causa.

O SRIJ, ao notificar sítios ilegais para bloqueio (2 930 até 31 de março de 2026), opera a redução do acesso a partir de Portugal. Bloquear não apaga o sítio: apaga-o na camada de acesso das operadoras de rede portuguesas. Quem entre via VPN contorna o bloqueio, e nesse caso a escolha de jogar é integralmente do leitor. Esta página descreve o enquadramento: a recomendação ao leitor cabe a outra instância, e não é o trabalho desta página.

Na perspetiva fiscal, o ganho em criptoativo que passe de uma plataforma não licenciada para a carteira do jogador, e daí para um exchanger em euro, é tributado nos termos do regime dos criptoativos (Lei n.º 24-D/2022): 28 % sobre a mais-valia realizada, com prazo de detenção de 365 dias para excluir. A origem do ganho num operador não licenciado não lhe retira o facto de ser um ganho realizado em criptoativo, mas o cumprimento da obrigação declarativa cabe ao contribuinte, e é com a Autoridade Tributária ou com um contabilista que cada caso deve ser confirmado.

Posição sobre a escolha

O leitor que procura «casino com Solana em Portugal» parte de uma expectativa que o enquadramento legal atual da oferta portuguesa fecha: não há, em 2026, nenhum operador sob licença SRIJ que aceite SOL como instrumento de pagamento. A coluna «Suporte ao tema» da tabela acima ficou vazia por isso, e não por falta de atenção. A escolha, portanto, é entre uma oferta licenciada, sem Solana, e uma oferta não licenciada, com Solana (e sem as proteções do RJO).

A primeira ordem de decisões, sob a oferta licenciada, é a licença em si: que categoria de jogo se quer, que cobertura do catálogo é compatível com essa licença, e que método de pagamento — em euro — está acessível a cada operador. O leitor que abre uma conta na Nossa Aposta ou na LeBull recebe a moldura completa: catálogo amplo, limites configuráveis pelo próprio leitor, autoexclusão processada pelo SRIJ, levantamento para conta bancária em nome do titular registado. O leitor que procura anonimato, rapidez de levantamento sem KYC, ou pagamento em criptoativo, encontra isso noutros sítios e paga o preço em falta de enquadramento, em risco de bloqueio de acesso e em risco contratual.

A segunda ordem de decisões é o comportamento de jogo. O bónus típico é limitado na relação entre o seu valor e a exigência em saldo real, como descrito acima: a Orientação n.º 1/2020 fixa um teto inverso que vincula a oferta, embora a forma concreta dependa de cada operador e de cada promoção. Configurar limites próprios (depósito, aposta, tempo de sessão) antes de começar a jogar é uma prática cuja omissão é mais cara do que a sua implementação. Autoexclusão nacional, se a perda de controlo for real, é o único mecanismo de cobertura completa. As técnicas de jogo responsável não são complementares entre si: cada uma cobre o que a outra não cobre, e usadas em conjunto cobrem o máximo que o regime pode dar.

Perguntas frequentes

Em Portugal é legal jogar online apenas em operadores com licença do SRIJ, emitidos nos termos do RJO. A Solana (SOL) não é aceite como instrumento de pagamento em sítios sob essa licença, por força do Regulamento n.º 903-B/2015, que limita os pagamentos a moeda com curso legal em Portugal. Sites estrangeiros que aceitam SOL e jogadores portugueses operam fora do RJO.

Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?

A lista de entidades autorizadas, com número de licença, categoria, entidade exploradora e sítio .pt, é publicada pelo SRIJ em srij.turismodeportugal.pt, na página «Entidades licenciadas». A licença deve cobrir a categoria de jogo oferecida (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, etc.) e o sítio indicado deve coincidir com o sítio em que se joga, sem variantes.

Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?

O RJO não fixa um teto em euros. Cada operador é obrigado a disponibilizar limites diários, semanais ou mensais configuráveis pelo jogador, válidos apenas no sítio em que foram fixados. Aumentar um limite está sujeito a um período de reflexão cuja duração é definida por cada operador, e não é uniforme entre marcas.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?

O jogador pede autoexclusão ao operador (cobre o sítio) ou ao SRIJ (cobre todos os operadores licenciados, através do Registo Nacional de Autoexclusão). O prazo mínimo é de três meses, podendo ser superior. Cessar a autoexclusão só produz efeitos um mês após o pedido e nunca antes de completados três meses. A proteção opera apenas sobre sítios licenciados pelo SRIJ.

Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?

Numa operadora sob licença do SRIJ, os prémios pagos ao jogador não são tributados no seu IRS ao abrigo das regras em Outubro de 2026. O operador paga IEJO (25 % sobre a receita bruta em casino, 8 % sobre o volume em apostas desportivas). Em operadores não licenciados, a posição fiscal é incerta e o leitor deve confirmar junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.

O que arrisca quem joga num site sem licença em Portugal?

Quem joga num sítio sem licença SRIJ está fora da supervisão do regulador e da cobertura do Registo Nacional de Autoexclusão. O SRIJ indica que o jogador pode ser alvo de uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €, embora não tenham sido identificados processos efetivamente aplicados. O risco contratual (levantamento bloqueado, termos do operador a decidir unilateralmente) recai inteiramente sobre o jogador.

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