Casinos de criptomoedas em Portugal: o que a lei permite e o que nu00e3o permite
Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026 e verificados face à lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), na versão consultada em 14 de setembro de 2026.

Um casino de criptomoedas em Portugal não é, hoje, uma categoria de produto que exista para o jogador português. O que existe é o jogo online regulado, licenciado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, operado em domínio .pt, pago em euro e sujeito a verificação de identidade. A pergunta que esta página responde é outra: quando alguém procura um «casino cripto» para jogar a partir de Portugal, o que é que está realmente a procurar, o que é que o mercado oferece, e o que é que se perde quando se sai da lista do SRIJ para ir ter com um operador estrangeiro que aceita Bitcoin, Ethereum ou Tether.
A conclusão de fundo — adiantada já porque atravessa toda a página — é simples. Em 2026, nenhum operador na lista de entidades autorizadas do SRIJ publica, no seu sítio .pt, um produto de casino em que o saldo, o depósito ou o levantamento corram em criptomoedas. Os dez operadores aqui analisados — Bwin, Luckia, ESC Online, Retabet, Casino Portugal, Betano, Betclic, Bacanaplay, LeBull e Vincino — aceitam métodos de pagamento tradicionais em euro, com identificação do titular e levantamento para conta de pagamento do jogador. As criptomoedas, no contexto do jogo regulado português, entram como tema fiscal e tecnológico, não como meio de pagamento dentro da oferta licenciada.
O que se encontra quando se procura «casino de criptomoedas» em Portugal é, na maioria dos casos, um casino offshore registado em Curaçau, Malta, Anjouan ou Gibraltar, com licença estrangeira não válida em território português. Aí, a promessa de pseudonimato das carteiras digitais e a ausência de verificação de identidade têm um preço que esta página descreve em detalhe: a ausência de autoexclusão do SRIJ, a ausência de supervisão portuguesa, a impossibilidade de levantar para uma conta bancária identificada e a ausência de um regime fiscal estabilizado para os ganhos do jogador. Tudo isto num enquadramento em que o SRIJ notifica os operadores ilegais aos fornecedores de acesso, que devem bloquear o sítio em 48 horas, e em que o regulador sustenta que o jogador pode ser alvo de uma contraordenação punida com coima entre 2 500 € e 25 000 €.
A página que se segue percorre o tema pelo ângulo das consequências: o que está em vigor, o que está vedado, o que muda para o utilizador quando escolhe uma via ou outra, e o que sobra para quem decide jogar.
Como funciona o jogo com criptomoedas e por que essa mecânica não chega aos casinos .pt
O casino cripto é, na sua essência técnica, um casino online comum cujo saldo é registado numa blockchain pública, normalmente Bitcoin, Ethereum, Litecoin ou Tether, em vez de ser registado numa base de dados interna em euro. O jogador deposita criptomoedas a partir de uma carteira que controla, joga numa interface idêntica à de qualquer casino online, e levanta de volta para a mesma carteira. A blockchain garante, por desenho, que as transações são públicas, imutáveis e pseudónimas — visíveis para toda a rede, atribuíveis a um endereço, mas não diretamente a uma pessoa.

Esse desenho tem três consequências que o marketing dos operadores offshore explora, e três consequências que o mesmo desenho esconde, e que raramente aparecem na comunicação ao jogador.
A primeira consequência à vista é a rapidez. Um levantamento em Bitcoin pode, em condições normais de rede, ficar confirmado em minutos, sem o atraso típico de um banco. A segunda é a ausência de um intermediário financeiro: o jogador não precisa de um banco que aceite processar pagamento para uma casa de jogo. A terceira é a ideia de privacidade: como o endereço da carteira não traz o nome do jogador, a operação parece anónima.
A consequência menos visível é que a «anonimidade» não é mais do que pseudonimato. O endereço é público; a associação entre endereço e pessoa faz-se quando se troca a cripto por euro numa exchange com identificação obrigatória, ou quando se usa a carteira para comprar algo que exige fatura. A segunda é que um casino cripto opera sem regulador do país onde o jogador está — e portanto sem a auditoria obrigatória ao RNG, sem verificação de idade, sem segregação de fundos dos jogadores, sem limite de depósito aplicado e sem canais de reclamação. A terceira é a fiscalidade, que se aborda mais à frente neste texto e que, para o residente em Portugal, depende do facto de o ganho existir ou não existir sob a forma de alienação onerosa em dinheiro ou em espécie fungível.
Em Portugal, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015, define que apenas podem explorar jogos de fortuna ou azar e apostas desportivas à cota em domínio .pt as entidades autorizadas pelo SRIJ, com licença por categoria e por sítio, válida por três anos renováveis. A lei não proíbe o jogador de aceder a sítios estrangeiros; proíbe a exploração e a promoção desses sítios em Portugal, e dá ao SRIJ o instrumento do bloqueio administrativo. O resultado prático é que um casino cripto estrangeiro pode ser tecnicamente acessível, mas está fora do enquadramento que a página seguinte descreve.
Enquadramento legal em Portugal para casinos de criptomoedas
A resposta curta é: o casino de criptomoedas não é um produto que exista como categoria autónoma no regime jurídico português. O regime reconhece duas grandes licenças relevantes para esta página — jogos de fortuna ou azar, e apostas desportivas à cota — atribuídas pelo SRIJ a entidades identificadas, em sítios .pt, com identificação do jogador e pagamento em euro. A interface entre este regime e o mundo das criptomoedas faz-se pela fiscalidade (a Autoridade Tributária e Aduaneira trata criptoativos desde 1 de janeiro de 2023), pela supervisão prudencial (o Banco de Portugal supervisiona prestadores de serviços de criptoativos e a CMVM supervisiona o restante, no quadro da Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, que executa o Regulamento (UE) 2023/1114 — MiCA), e pela fiscalização do jogo (o SRIJ notifica e manda bloquear).
Licenciamento
O RJO define, no artigo 9.º, que só podem ser titulares de licenças pessoas coletivas com sede num Estado do Espaço Económico Europeu e que as licenças são concedidas por categoria e por sítio. Cada entidade pode ter várias licenças em simultâneo, mas cada sítio tem um licenciatário identificado. A lista de entidades autorizadas do SRIJ, na versão consultada em 14 de setembro de 2026, identifica 19 entidades, com licença e endereço de domínio. Para o jogador, isto significa que a pergunta «este casino tem licença?» tem resposta numa lista pública, atualizada, e verificável.
A lista do SRIJ não publica datas de emissão nem datas de caducidade das licenças — o que a página não inventa. As datas concretas que entram no texto vêm do fact bank e dizem respeito a averbamentos e a despachos individuais. A licença n.º 004 da Betclic, por exemplo, foi prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo.
Que exerce o jogo em Portugal: a que a variável «casas de jogo licenciadas» se aplica
A lista do SRIJ inclui operadores privados, e inclui também a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que explora os jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, Placard — ao abrigo de um regime exclusivo, externo ao RJO. Importa distingui-lo: o Placard.pt da lista do SRIJ é diferente do Placard gerido pelos Jogos Santa Casa (a aposta desportiva à cota que ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis). Quem procura um «Placard cripto» está a procurar um produto que não existe no regime dos jogos sociais.
Fiscalização do SRIJ e bloqueio administrativo
O SRIJ, integrado no Turismo de Portugal, I.P., licencia, supervisiona, mantém o registo nacional de autoexclusão e notifica sítios ilegais aos fornecedores de acesso à internet (ISP). O mecanismo está descrito nos artigos 47.º e 31.º do RJO: o SRIJ notifica o operador ilegal, e os fornecedores de acesso devem proceder ao bloqueio em 48 horas. Até 31 de março de 2026, o SRIJ tinha notificado 2 930 sítios para bloqueio. Isto não significa que esses sítios tenham sido todos efetivamente encerrados, mas significa que o caminho legal para um casino cripto estrangeiro servir jogadores em Portugal passa por um bloqueio administrativo sistemático.

O SRIJ sustenta que o jogador que utiliza um sítio não licenciado pode ser alvo de uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €. A aplicação concreta desta posição não foi confirmada em decisões individuais — o que a página não escreve é que exista uma campanha de multas a jogadores; a frase certa é a que o SRIJ publica: que pode haver contraordenação para o utilizador. Para o operador, a exploração sem licença é crime (art. 49.º do RJO), punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias.
Limites e regras de jogo
Não existe um teto legal em euro para a aposta, depósito ou perda no regime português. O RJO exige, no artigo 7.º, que o plano de jogo responsável do operador permita ao jogador impor limites de depósito e de aposta, e o SRIJ indica como mínimo a oferta de limites diário, semanal e mensal, válidos apenas no sítio onde foram definidos. O prazo para aumentar um limite não está fixado na lei — não é verdade que «demora 24 horas» nem que «demora 7 dias», a não ser que o operador o diga nos seus termos. O saldo da conta de jogador não pode, em caso algum, ser negativo; cada jogador tem uma conta por sítio.
Bónus e promoções
O regime não impõe um teto em euro para bónus nem um teto de wagering. Impõe, pela Orientação n.º 1/2020 do SRIJ, duas regras que valem para o que se passa a seguir. Primeiro, os termos devem indicar que parte de cada aposta sai do saldo real e que parte sai do saldo de bónus. Segundo, a aposta mínima em saldo real exigida para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído — é a regra que esta página calcula mais à frente, na secção dedicada. Acresce, pela Orientação n.º 2/2018, que as promoções só podem atribuir bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro direto.
A publicidade é regulada pelo Código da Publicidade, cujo artigo 21.º proíbe mensagens que sugiram ganhos fáceis, sucesso pelo jogo ou que visem menores. As propostas de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínios desportivos em 2026 são projetos, não normas em vigor — o que a página não escreve é que «existe proibição» de publicidade a operadores .pt.
Regime fiscal dos ganhos do jogador
O jogador que recebe prémios de um operador licenciado em Portugal aufere ganhos que, no estado atual do regime de outubro de 2026, não são tributados na esfera do jogador: a tributação é do operador, através do IEJO — 25 % da receita bruta do jogo de casino e 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. Para um operador não licenciado, a posição do ganho do jogador não está estabilizada e depende, entre outros, da origem do fundo, da conversão em euro e do cumprimento de obrigações declarativas do próprio contribuinte. A página regressa a este ponto mais à frente, em «Criptoativos e fiscalidade».
Autoexclusão, jogo responsável e o que está vedado fora da lista do SRIJ
O jogo responsável no enquadramento português assenta em três peças que funcionam como uma: a capacidade do jogador impor limites na sua conta, o registo de autoexclusão do SRIJ, e a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, em dias úteis das 10:00 às 18:00, como linha de ajuda pública. As três peças existem dentro do regime. A primeira peça — limites de depósito e aposta — é definida pelo operador nos seus termos, com o mínimo regulamentar do SRIJ (limite diário, semanal e mensal). A segunda peça — autoexclusão — está prevista no artigo 39.º do RJO, pode ser pedida pelo jogador num único sítio ou através da plataforma do SRIJ, com duração mínima de três meses ou por tempo indeterminado, e o levantamento da autoexclusão só produz efeitos um mês após o pedido e nunca antes de completados três meses. A terceira peça é o canal de ajuda, fora do mercado.
O que estas três peças partilham é um pressuposto: chegam, todas elas, ao jogador através de um operador licenciado. O limite de depósito aplica-se na conta do operador; a autoexclusão entra no registo do SRIJ, que é partilhado pelos operadores licenciados; a Linha 1414 é geral, mas o encaminhamento para tratamento é feito em articulação com a rede do ICAD e com a rede de tratamento pública. Quando o jogador sai da lista de entidades autorizadas — para um casino cripto estrangeiro, registado em Curaçau ou em Anjouan —, deixa de ter limite obrigatório, deixa de ter autoexclusão operacional em Portugal, e deixa de ter supervisão que lhe abra caminho para uma queixa com sequência.
Daqui vem uma consequência que esta página destaca porque atravessa o tema todo: o jogador que escolhe um casino cripto estrangeiro troca os mecanismos de proteção portugueses por um conjunto de garantias que dependem, na prática, do que o próprio operador decide implementar. Um operador offshore pode, e muitos fazem-no, oferecer autoexclusão interna, limites de depósito, e ligação a linhas internacionais de jogo responsável. Mas o faz porque o seu modelo de negócio o recomenda, não porque esteja obrigado a isso por lei portuguesa. A diferença entre obrigação legal e decisão comercial é a diferença entre uma regra que vale para todos os licenciados e uma promessa que vale até o operador decidir o contrário.
O SRIJ mantém, no seu sítio, a lista atualizada de entidades autorizadas, a lista de sítios notificados para bloqueio e a plataforma de autoexclusão. Para o jogador, é a primeira verificação que este parecer precisa: o sítio onde pensa jogar está na lista, e a sua conta de pagamento é uma conta em euro de que é titular identificado.
Criptoativos e fiscalidade: o que o regime espera do residente em Portugal
A segunda metade do tema das criptomoedas no jogo online em Portugal não é sobre o casino, é sobre o contribuinte. O regime fiscal dos criptoativos entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, com o Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), e o seu efeito sobre o jogo é direto: se o jogador troca criptomoedas por fichas, levanta criptomoedas para uma carteira, ou converte criptomoedas em euro na sequência de um ganho, está em modo o que o artigo 10.º, n.º 17, do Código do IRS chama de criptoativo — qualquer representação digital de valor ou direitos transferível ou armazenável eletronicamente por tecnologia de registo distribuído ou semelhante — excluindo os NFTs. Os pontos relevantes para o jogo são quatro.
O primeiro ponto é o prazo de detenção. Os ganhos e perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS. Para quem comprou Bitcoin antes de 1 de janeiro de 2023 e ainda o detém, o tempo conta a partir da data de aquisição original. Significa que, do ponto de vista fiscal, a venda de criptoativos por ganhos de casino pode, em muitas situações, cair fora do IRS.
O segundo ponto é a taxa aplicável quando a alienação é tributável. As mais-valias positivas com criptoativos não excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento na declaração anual de IRS (anexo G). O englobamento pode ser favorável em situações de taxa marginal inferior a 28 % e desfavorável no caso contrário — uma escolha que depende da situação pessoal e que o jogador deve confirmar com a Autoridade Tributária ou com contabilista certificado.
O terceiro ponto é a regra de cálculo. Na alienação de criptoativos, consideram-se alienados em primeiro lugar os adquiridos há mais tempo — a regra FIFO aplicada individualmente a cada prestador de serviços onde os criptoativos estejam depositados. Quem opera com mais do que uma carteira ou mais do que uma exchange tem de manter registo compatível com esta regra, porque é a Autoridade Tributária que a aplica.
O quarto ponto é o momento da tributação. Se a contrapartida da alienação de criptoativos que não sejam valores mobiliários assumir a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento — a tributação surge apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos). Trocar Bitcoin por Tether não é, em si, facto tributário; converter o Tether em euro numa exchange já é.
Acrescem três regras que não são específicas do casino mas que se aplicam ao ecossistema. No regime simplificado de IRS para rendimentos anuais ilíquidos da categoria B até 200 000 €, 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos de mineração são tributados. Os rendimentos de capitais decorrentes de operações com criptoativos estão dispensados de retenção na fonte e sujeitos à taxa especial de 28 %, com opção de englobamento. A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a alienação onerosa — quem sai do país declara, na categoria G, o que tinha em criptoativos.
No plano do Imposto do Selo, as comissões e contraprestações cobradas por prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional, são tributadas à taxa de 4 % (verba 30 da Tabela Geral). As transmissões gratuitas de criptoativos que cumpram as condições legais estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral). Prestadores de serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros, ou que gerem plataformas de negociação, devem comunicar à Autoridade Tributária, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte.
A supervisão prudencial, para fechar o enquadramento, foi atualizada pela Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, que executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA). O Banco de Portugal supervisiona a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores de serviços; a CMVM supervisiona os restantes criptoativos e o abuso de mercado. Os prestadores de serviços de ativos virtuais já registados no Banco de Portugal dispunham até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo a atividade entretanto.
A consequência para o jogador que opera num casino cripto estrangeiro é directa: a Autoridade Tributária identifica o ganho quando as criptomoedas entram ou saem do ecossistema em euro, com identificação do titular; o operador offshore não comunica à Autoridade Tributária portuguesa, mas as exchanges com sede em Portugal — e algumas fora — sim. Manter registos é, em 2026, parte do jogo, quer se ganhe ou se perca.
Panorama dos operadores licenciados pelo SRIJ
Os operadores abaixo são entidades constantes da lista de entidades autorizadas do SRIJ, na versão consultada em 14 de setembro de 2026. A ordem reflete a ordem dos serviços da entidade exploradora e a entrada histórica na lista, e não uma hierarquia de qualidade ou uma ordem de preferência. Para cada operador, indica-se a entidade exploradora, os números de licença, o domínio e a posição face ao tema desta página. Os números e nomes reproduzem o que a lista do SRIJ publica — onde a lista não publica datas, a página não inventa datas.
A tabela que se segue é o que a lista permite: marca, entidade exploradora, números de licença, domínio. Não se acrescenta uma coluna sobre suporte a criptomoedas, porque a lista do SRIJ não a publica, e porque a resposta, no estado atual do mercado, é uniforme: nenhum dos operadores abaixo opera um produto de casino em criptomoedas no seu sítio .pt.
| Marca | Entidade exploradora | Licenças (SRIJ) | Domínio |
|---|---|---|---|
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | n.º 006 (jogos de fortuna ou azar); n.º 002 (apostas desportivas à cota) | bwin.pt |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa); n.º 014 (apostas desportivas à cota, suspensa a pedido do operador) | luckia.pt |
| ESC Online | Estoril Sol Digital | n.º 003 (jogos de fortuna ou azar); n.º 008 (apostas desportivas à cota) | estorilsolcasinos.pt |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas); n.º 033 (apostas desportivas à cota) | retabet.pt |
| Casino Portugal | SFP Online S.A. | n.º 009 (jogos de fortuna ou azar); n.º 007 (apostas desportivas à cota) | casinoportugal.pt |
| Betano | Kaizen Gaming International Limited | n.º 017 (jogos de fortuna ou azar); n.º 018 (apostas desportivas à cota) | betano.pt |
| Betclic | BEM Operations Limited | n.º 004 (jogos de fortuna ou azar); n.º 001 (apostas desportivas à cota) | betclic.pt |
| Bacanaplay | Skill on Net Limited | n.º 025 (jogos de fortuna ou azar) — sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ | bacanaplay.pt |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | n.º 028 (jogos de fortuna ou azar); n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) | lebull.pt |
| Vincino | Play Jogo Limited | n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa) — sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ | vincino.pt |
Três operadores na tabela têm características que vale a pena registar porque tocam a forma como o jogador lê o mercado. Luckia tem a sua licença de apostas desportivas à cota suspensa a pedido do operador — o que significa que a Luckia oferece, no seu sítio .pt, casino, mas não apostas desportivas enquanto a suspensão durar. Bacanaplay e Vincino são os dois operadores do conjunto sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ — aparecem na lista apenas como casino. LeBull detém uma licença de apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora, o que a distingue das licenças de pool contra outros jogadores. As três características não fazem da tabela uma hierarquia; fazem da tabela uma fotografia exata do que a lista do SRIJ permite dizer.
Bwin (bwin.pt)
A Bwin é explorada pela GOBET-Entretenimento, S.A., e detém duas autorizações do SRIJ: a licença n.º 006, para jogos de fortuna ou azar, e a n.º 002, para apostas desportivas à cota, sem suspensão indicada. A marca é uma das mais conhecidas do mercado regulado europeu e, em Portugal, opera exclusivamente a partir do sítio bwin.pt. A licença n.º 006 está ativa e a lista do SRIJ não regista averbamento de suspensão; a oferta inclui slot machines, roleta e jogos de cartas, além de apostas desportivas na licença n.º 002.
Em 2026, a Bwin não oferece, no seu sítio .pt, um produto de casino em criptomoedas. O jogador que procura «Bwin cripto» está a procurar uma coisa que a marca, no enquadramento português, não vende. O que esta marca vende é jogo online regulado em euro, com verificação de identidade, conta de jogador única e levantamento para conta bancária identificada. Para o jogador que valoriza a estabilidade e a experiência de mercado europeu, a Bwin é uma das referências naturais.
Luckia (luckia.pt)
A Luckia é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa) e da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota, suspensa a pedido do operador). A diferença entre esta Luckia e as outras do conjunto é a suspensão, a pedido do operador, da licença de apostas desportivas à cota. Na prática, o sítio luckia.pt funciona como casino, sem a componente de apostas desportivas enquanto a suspensão durar.
O leitor que procure uma «Luckia cripto» encontra, no sítio, o que a licença n.º 015 permite: jogos de fortuna e azar, com jogos de máquinas e roleta francesa. É um casino de escopo regulatório mais estreito do que o das marcas que acumulam casino e apostas, e isso pode interessar a quem procura roleta e slot, sem pretender misturar com desporto.
ESC Online (estorilsolcasinos.pt)
O ESC Online, explorado pela Estoril Sol Digital, opera sob a alçada da licença n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) e da n.º 008 (apostas desportivas à cota), sem registo de suspensão. A marca está associada ao Casino Estoril, com marca própria no digital, e opera a partir do domínio estorilsolcasinos.pt. A oferta inclui casino online e apostas desportivas à cota, com ligação ao património histórico do jogo em Portugal.
No contexto desta página, a ESC Online é, como todas as outras da lista, uma casa de jogo online em euro, com identificação de jogador e supervisão do SRIJ. A marca carrega um capital de marca que vem do jogo físico; o leitor que prefere marcas com história encontra aqui essa ligação.
Retabet (retabet.pt)
A Retabet é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular da licença n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) e da licença n.º 033 (apostas desportivas à cota). É, com a Vincino, uma das duas entidades que entraram mais recentemente na lista do SRIJ: o SRIJ divulgou, em 30 de julho de 2026, que a Retabet e a Vincino passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. A Retabet tem uma das licenças mais recentes do conjunto, e isso nota-se num catálogo ainda em consolidação.
A oferta da Retabet é, no essencial, slot machines e apostas desportivas à cota. É uma entrada nova e isso traz consigo a curiosidade do leitor; traz também a expectativa de catálogo em crescimento. Não é, no estado da lista em 2026, um operador com a profundidade de catálogo dos operadores entrados há mais anos.
Casino Portugal (casinoportugal.pt)
O Casino Portugal é explorado pela SFP Online S.A., titular da licença n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 007 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A marca é uma das mais antigas do mercado online regulado em Portugal, com presença desde os primeiros anos do regime e ligação ao Casino da Figueira e ao Casino da Madeira. A oferta inclui slots, jogos de mesa, e apostas desportivas.
No contexto desta página, o Casino Portugal é uma referência para o leitor que quer um operador com presença longa no mercado regulado e com cobertura de casino e desporto. É uma opção a considerar para quem privilegia o percurso histórico do operador em Portugal, lembrando sempre que se trata de uma plataforma em euro, fora do ecossistema cripto.
Betano (betano.pt)
A Betano é explorada pela Kaizen Gaming International Limited, titular da licença n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 018 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A marca cresceu no mercado europeu nos últimos anos e está presente em Portugal a partir do sítio betano.pt, com casino e apostas. A oferta inclui slot machines, jogos de mesa, casino ao vivo e apostas desportivas à cota.
Para o leitor que procura cobertura completa entre casino e desporto, a Betano é uma das marcas mais visíveis do mercado. É, no enquadramento desta página, mais um operador em euro com identificação, sem componente cripto na oferta.
Betclic (betclic.pt)
A Betclic é explorada pela BEM Operations Limited, titular da licença n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 001 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A licença n.º 004 foi prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo — uma das datas concretas que o sistema permite escrever a partir da lista do SRIJ.
No essencial, a Betclic é um operador estabilizado, com presença consolidada em futebol e em casino. Para o leitor que procura um operador com cobertura desportiva forte, é uma das escolhas óbvias do mercado. Sem componente cripto, como todos os outros.
Bacanaplay (bacanaplay.pt)
A Bacanaplay é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar, sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. A Skill on Net é uma plataforma conhecida pela sua profundidade de catálogo de slot machines; a Bacanaplay é, em Portugal, a sua marca local. O operador oferece jogos de fortuna ou azar, sem apostas desportivas.
Para o leitor que procura exclusivamente casino, e particularmente slots, a Bacanaplay é uma das escolhas naturais do conjunto. É mais um operador em euro com identificação, sem componente cripto no produto.
LeBull (lebull.pt)
A LeBull opera no sítio lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). A particularidade da licença n.º 027 — «em que o jogador joga contra a entidade exploradora» — distingue-a das licenças de pool contra outros jogadores e tem implicações na forma como algumas odds e mercados são apresentados.
No essencial, a LeBull oferece casino e apostas desportivas. Pela combinação da oferta de casino com uma licença de apostas de formato específico, a LeBull é um operador que se destaca pela especialização, embora opere estritamente dentro dos parâmetros de moeda e identidade definidos para o mercado regulado.
Vincino (vincino.pt)
A Vincino é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar no sítio vincino.pt, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. É, com a Retabet, uma das duas entidades que entraram mais recentemente na lista do SRIJ, com licença emitida em 24 de julho de 2026. O catálogo da Vincino está, por isso, em formação.
A Vincino é, na lista, o operador de casino mais recente. É também o operador com o catálogo de casino mais explicitamente definido na própria licença: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. Para o leitor que procura roleta em particular, é a entrada com a tipologia mais visível da lista.
A regra do bónus e o teto de aposta real: a aritmética do ponto de equilíbrio
A regra que o SRIJ fixa na Orientação n.º 1/2020 — «a aposta mínima em saldo real exigida para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído» — parece simples. A sua aplicação prática é onde mora a leitura fina da expressão «bónus» num casino .pt.
A regra funciona como uma proteção contra bónus amarrados a requisitos de aposta impossível: o que ela garante é que, no pior cenário de o operador definir a fasquia de saldo real a apostar no limite do que a regra permite, a fasquia não pode exceder o valor do bónus. O que ela não diz é qual é a aposta de saldo real que o operador define, nem qual é o teto de wagering, nem como é que se combina a regra com a separação obrigatória entre saldo real e saldo de bónus que a mesma orientação exige.
A aritmética relevante é a seguinte. Para um bónus de 100 €, a fasquia máxima permitida de aposta em saldo real exigida para o poder movimentar é 100 €. Para um bónus de 50 €, é 50 €. Para um bónus de 200 €, é 200 €. A regra é proporcional ao valor do bónus, pelo que o resultado prático é sempre o mesmo: a fasquia nunca é superior ao valor do bónus, em qualquer um dos cenários.
A consequência para o jogador é que a regra funciona como teto e não como chão: o pior caso regulamentar é sempre menor ou igual ao valor do bónus. O melhor caso, que depende do operador, pode ser muito inferior — alguns operadores definem fasquias de saldo real na casa dos 50 % do valor do bónus, outros aproximam-se do teto. A página não tem forma de calcular o melhor caso sem os termos concretos de cada operador.
Há uma segunda dimensão que a regra toca sem resolver. A Orientação n.º 2/2018 do SRIJ estabelece que as promoções só podem atribuir bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro direto. Significa isto que, no mercado regulado, não há bónus «cash real» que dispense wagering: o bónus tem, sempre, requisitos de aposta, e o jogador deve ler os termos antes de aceitar. A regra do teto funciona sobre esse enquadramento.
A consequência final para quem compara ofertas é que vale a pena comparar, sempre, a fasquia de saldo real exigida pelo operador face ao valor do bónus. Em 2026, o teto regulamentar é igual ao valor do bónus — o que os operadores praticam dentro desse teto é o que separa uma boa oferta de uma oferta medíocre.
O que está vedado ao jogador fora do sistema licenciado
Há quatro coisas concretas que se perdem quando se sai do sistema licenciado pelo SRIJ, e que vale a pena nomear em detalhe porque são a diferença entre «jogar online» e «jogar online em Portugal».
A primeira é a verificação de identidade. A legislação obriga a que cada conta de jogador tenha NIF e seja verificada por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente; o levantamento é feito para conta de pagamento do jogador. Sem esta verificação, a conta não é, em rigor, uma «conta de jogador» no sentido do RJO — é uma conta comercial num sítio estrangeiro, com as regras desse sítio. Para quem valoriza a separação clara entre fundos pessoais e o que está em jogo, é uma diferença que pesa.
A segunda é a autoexclusão. A autoexclusão pelo SRIJ abrange, por definição, os operadores da lista — é um registo partilhado, alimentado pelo regulador, com duração mínima de três meses ou por tempo indeterminado. O jogador autoexcluído que tenta abrir conta num operador da lista é bloqueado. Nenhuma destas garantias vale num operador cripto estrangeiro. A autoexclusão interna desses operadores, quando existe, é voluntária e localizada.
A terceira é a supervisão. O SRIJ licencia, supervisiona e fiscaliza. O jogador que tem uma queixa sobre um operador da lista tem um caminho formal: a queixa ao operador, em primeiro lugar, com subsequente possibilidade de reclamação ao SRIJ. Num operador estrangeiro, a queixa tem de seguir os mecanismos do país de licença do operador — Curaçau, Malta, Anjouan, Gibraltar — com todas as diferenças de idioma, prazo e instrumento. Para problemas de saldo, levantamentos bloqueados, condições de bónus alteradas, a proteção é, na prática, opaca.
A quarta é a fiscalidade. Para ganhos auferidos num operador .pt, a posição é a que esta página descreveu acima: o operador paga IEJO, o jogador não tem tributação em IRS no estado atual do regime. Para ganhos auferidos num operador cripto estrangeiro, a posição fiscal é a que a Autoridade Tributária aplica a criptoativos: depende do prazo de detenção, da conversão em euro, da regra FIFO e do cumprimento de obrigações declarativas. Não é, em qualquer caso, automaticamente «tax-free», e o jogador que converte criptomoedas em euro na sequência de um jogo fica dentro do perímetro do IRS.
A combinação das quatro perdas é o que justifica a centralidade da lista do SRIJ neste tema. A lista não é uma classificação de qualidade; é a lista do que é, juridicamente, jogo online em Portugal.
Perguntas frequentes
Existem casinos de criptomoedas licenciados pelo SRIJ para jogadores em Portugal?
Não, em 2026 nenhum operador na lista de entidades autorizadas do SRIJ oferece, no seu sítio .pt, um produto de casino em que o saldo, o depósito ou o levantamento corram em criptomoedas. A lista do SRIJ identifica 19 entidades licenciadas para jogos de fortuna ou azar e apostas desportivas à cota, todas a operar em euro, com verificação de identidade e conta de pagamento do jogador. A resposta certa para quem procura «casino cripto em Portugal» é que essa categoria não existe no mercado regulado.
Que riscos corre quem deposita criptomoedas num casino sem licença portuguesa?
O jogador perde a verificação de identidade, a autoexclusão pelo SRIJ, o canal de queixa ao regulador, a estabilidade fiscal dos ganhos auferidos em operador .pt e a previsibilidade do bloqueio administrativo em 48 horas. Acresce a posição do SRIJ, que sustenta que a utilização de um sítio não licenciado pode constituir uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €, e que a exploração sem licença é crime para o operador. O risco técnico do jogo é o mesmo; o que se perde é a moldura institucional à volta do jogo.
O pseudonimato das carteiras cripto substitui a verificação de identidade exigida em Portugal?
Não, o pseudonimato das carteiras digitais não substitui a verificação de identidade exigida pelo RJO. A legislação obriga a que cada conta de jogador tenha NIF e seja verificada por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente, e o levantamento tem de ser feito para conta de pagamento do jogador. Um operador .pt não pode abrir conta com base apenas num endereço de carteira. O que o pseudonimato dá é opacidade fora do enquadramento português, com tudo o que essa opacidade implica em fiscalidade e em proteção.
Qual a situação fiscal dos ganhos obtidos em casinos de criptomoedas que não têm licença do SRIJ?
A situação fiscal segue o regime dos criptoativos em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro). As mais-valias com criptoativos não excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, com opção de englobamento; a alienação onerosa é tributada quando a contrapartida assume a forma de dinheiro ou de espécie fungível (exceto criptoativos). As perdas detidas há 365 dias ou mais estão excluídas de tributação. A conversão de ganhos de jogo em euro, na prática, passa por alienação onerosa e entra no regime, salvo o prazo de detenção. A recomendação é confirmar a situação concreta com a Autoridade Tributária ou com contabilista certificado.
O SRIJ pode mandar bloquear sítios de casino com criptomoedas sem licença e em quanto tempo?
Sim, o SRIJ notifica os operadores ilegais aos fornecedores de acesso à internet, e o RJO, nos artigos 47.º e 31.º, estabelece que o bloqueio deve ser feito em 48 horas. Até 31 de março de 2026, o SRIJ tinha notificado 2 930 sítios para bloqueio. Isto não significa que cada casino cripto estrangeiro esteja hoje bloqueado em Portugal — significa que o mecanismo legal existe e funciona, e que o catálogo de sítios notificados é público e atualizado.
A autoexclusão através do SRIJ abrange casinos de criptomoedas que não constam da lista de entidades licenciadas?
Não, a autoexclusão do SRIJ abrange, por definição, os operadores da lista — é um registo partilhado entre entidades autorizadas, com duração mínima de três meses ou por tempo indeterminado. O jogador autoexcluído que tenta abrir conta num operador da lista é bloqueado. Nenhuma destas garantias vale num casino cripto estrangeiro, ainda que alguns ofereçam autoexclusão voluntária. Para problemas de jogo, a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, em dias úteis das 10:00 às 18:00, está disponível como canal público e independente do mercado onde o jogador joga.
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